O pagamento de Reembolso de Taxa de Publicação e de Inscrição a discentes e docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu beneficiários do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP visa fomentar, a partir da restituição dos custos, a realização das atividades científico-acadêmicos previstas na Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014.
As solicitações deverão ser registradas no Sistema Integrado de Patrimonio, Administração e Contratos - SIPAC, cadastradas no campo "Assunto do Processo" como “052.22 Despesa" e enviadas eletronicamente ao Núcleo de Execução Orçamentária da PROPG (Código SIPAC 12.01.74.04). Processos enviados por e-mail ou para outras Unidades SIPAC podem não ser analisados.
Documentação:
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Ofício com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso, especificando a o evento/ curso/ revista, a sua relevância para o programa e os dados do(a) beneficiado(a).
- Justificativa, no ofício, caso o valor do reembolso seja menor do que o valor da despesa.
- Formulário da PROPG com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso
- Comprovante de matrícula do semestre em curso
- Comprovante de pagamento (em nome do(a) beneficiado(a)) com a declaração de que a despesa é devida, assinatura e carimbo da coordenação do programa.
- Comprovante de inscrição/submissão (curso/revista)
- Tradução do comprovante de inscrição/submissão quando em outro idioma (curso/revista)
- Ofício justificando a importância da atividade para a pesquisa (curso)
- Carta de aceite (apresentação de trabalho)
- Tradução da carta de aceite quando em outro idioma (apresentação de trabalho)
Observações:
- Todos os documentos que contenham dados pessoais do solicitante devem ser cadastrados como restritos;
- O Reembolso só poderá ser solicitado para publicação de artigo e de taxa de inscrição;
- A restituição pode ser parcial, desde que devidamente justificada pela coordenação do programa;
- São considerados comprovantes de pagamento: fatura de cartão de crédito, comprovantes bancários e recibo (assinado, com o timbre da organização e os respectivos dados institucionais). Em todos esses documentos devem constar a identificação da titularidade do pagante (que deve ser o(a) beneficiado(a)) e a do recebedor;
- Nos casos de reembolso de taxa de publicação e de taxa de inscrição em revistas e eventos internacionais não é necessário anexar a conversão do dólar, apenas a fatura em nome do(a) beneficiado(a), informando o valor, em reais, efetivamente pago;
- As assinaturas dos documentos produzidos pela UFBA deverão ser as do SIPAC, não serão aceitas assinaturas digitalizadas em documentos como Ofício, Planejamento de trabalho e Formulário de solicitação.