Orientações para Utilização dos Recursos PROAP

Prezados coordenadores e técnicos dos programas de pós-graduação

Informamos que estão disponíveis para execução os recursos decorrentes do Termo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal da Bahia - UFBA e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. A soma dos recursos neste ano é de R$ 3.358.100,00 (Três milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e cem reais) distribuídos entre os diversos programas, conforme pode ser verificado no mapa de distribuição em anexo.
 
Lembramos que a utilização dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP deve seguir, dentre outras normativas pertinentes, as orientações dispostas na Portaria n°156/2014, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes), que regulamente o referido programa.

Orientações para execução dos recursos:

 

1 - O PROAP foi descentralizado em 27/04, o que significa dizer que apenas as despesas realizadas a partir dessa data poderão ser cobertas por esse recurso. É importante esclarecer que a data de realização da despesa não é data de realização da atividade, mas sim a data em que foi feito o pagamento da taxa de inscrição ou publicação, por exemplo;

2 - A tramitação eletrônica dos processos de pagamento na universidade foi homologada este ano e isso trouxe algumas implicações no cadastramento dos processos de auxílio financeiro e reembolso. São elas: 

  • a assinatura dos processos deve ser a do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC. O coordenador do programa de pós-graduação solicitante deverá assinar, no referido sistema, o Ofício do Programa e o Formulário PROPG. Para tanto, ao inserir esses documentos, no momento do cadastro do processo, é necessário adicionar o coordenador como assinante. Maiores orientações quanto a esse procedimento acesse o link
  • os processos devem ser enviados para o Núcleo de Execução Orçamentária da PROPG (Código SIPAC 12.01.74.04). Processos enviados por e-mail ou para outras Unidades SIPAC podem não ser analisados;
  • tanto os processos de Auxílio Financeiro a Estudante como os de Reembolso de Taxa de Inscrição/Taxa de Publicação devem ser cadastrados, no campo "Assunto do Processo" do SIPAC, como “052.22 Despesa";
  • no campo “Assunto Detalhado” do SIPAC deve constar, para os casos de Auxílio Financeiro a Estudante, a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Auxílio Financeiro à(o) discente____________, com recurso PROAP, para participação no evento_____________ na cidade ____________ no período______________.”
  • no campo “Assunto Detalhado” do SIPAC deve constar, para os casos de Reembolso de Taxa de Inscrição, a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Reembolso de Taxa de Inscrição à(o) discente/docente____________, com recurso PROAP, para participação no evento ______________ na cidade ____________ no período______________.”
  • no campo “Assunto Detalhado” do SIPAC deve constar, para os casos de Reembolso de Taxa de Publicação, a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Reembolso de Taxa de Publicação à(o) discente/docente____________, com recurso PROAP, para publicação do artigo _____________ no periódico______________.”
  • NÂO mais deverão ser incluídos os documentos pessoais do beneficiado (documento de identidade e CPF);
  • o formulário da PROPG, que contém dados pessoais do solicitante, deve ser cadastrado como restrito;
  • o programa solicitante é responsável por acompanhar a movimentação dos processos no SIPAC, devendo checar se houve devolução para ajuste ou indeferimento;
  • os processos que não estiverem de acordos com as instruções supracitadas serão devolvidos às unidades solicitantes para ajustes.

3- O cartão de vacinação deve ser anexado em todas as solicitações que envolvam atividades presenciais (sejam para reembolsos, auxílios, diárias ou passagens). Nos casos de atividade remota, será necessário anexar documento que comprove se tratar de modalidade on-line.

 
4- Comunicamos que as dúvidas referentes a auxílio financeiro à estudante, reembolso de taxa de inscrição (evento e publicação), diárias e passagens devem ser sanadas no material disponibilizado neste sítio na aba do Núcleo de Execução Orçamentária.
 
 
 

Informações necessárias às solicitações via SCDP:

 
Empenhos Item Empenhado
000346 PROPG Diárias no País - Servidor
  000347 PROPG  
Diárias no Exterior - Servidor
  000348 PROPG  
Diárias - Colaborador Eventual
000349 Money Turismo  Passagem Nacional
000350 Money Turismo Passagem Internacional