Emissão de Nota Fiscal Avulsa e Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira

Para os casos de entrada do bens ou materiais no país, saída do país, saída da unidade da UFBA para outra cidade dentro do Brasil por motivo de devolução, conserto, reparo ou qualquer outro motivo relacionado, ou ainda a reentrada de um material pelos motivos anteriores, ou entrada por uma simples cessão de uso seja de instituição privada ou pública de origem, é necessária a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
 
O procedimento é simples. Basta enviar os seguintes dados para importacao@ufba.br ou ludmila.jambeiro@ufba.br:
  • Número do tombo ou tombo temporário (ou justificativa fundamentada para não existência de número de tombo
  • Descrição breve do material ou equipamento que vai sair
  • Valor registrado no sistema de patrimônio da UFBA ou valor estimado para os casos de não haver registro
  • Motivo da saída ou entrada do material ou bem na UFBA
  • O número da nota fiscal de origem, quando houver, ou, ainda, Declaração de Importação para bens adquiridos por outras unidades ou projetos tais como FAPESB, FAPEX ou Hospital Universitário. Caso seja um bem importado pela própria UFBA, essa consulta nós fazemos aqui.
  • Nome, CNPJ, telefone e endereço exato com CEP, complemento, sala, andar, unidade, bloco e responsável pela saída ou entrada do material na UFBA.
  • Nome, CNPJ, telefone e endereço exato com CEP, complemento, sala, andar, unidade da empresa que vai receber o bem ou material.
  • Nome, CNPJ, telefone e endereço exato com CEP, complemento, sala, andar, unidade da empresa que vai fazer o transporte e, se possível, a placa do veículo, nome e telefone do condutor. 
  • Prazo PREVISTO de estadia do equipamento fora da unidade da UFBA. 
  • Peso bruto e peso líquido - que podem ser estimados - dos materiais.
É IMPORTANTE SABER! 
 
A Emissão da nota fiscal de saída ou de entrada não implica autorização de saída ou entrada de qualquer bem ou material nas dependências desta Autarquia Federal, tratando-se de mero ato administrativo em cumprimento às obrigações fazendárias do Estado da Bahia e às Leis Federais, cabendo a autorização de trânsito do material ou bem a autoridade competente da unidade.