Auxílio Financeiro a Estudante

A concessão de Auxílio Financeiro a Estudante, matriculado em um dos programas de pós-graduação stricto sensu beneficiários do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP, em viagens nacionais e internacionais para participação em atividades acadêmicas ou científicas está regulamentada pelas Portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e nº 132 de 18 de agosto de 2016.
 
Os processos de solicitação de auxílio financeiro a estudante devem ser cadastrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC e tramitar eletronicamente. Para tanto, seguem algumas orientações: 
  • O campo "Assunto do Processo" deve ser preenchido como "052.221 - DESPESA CORRENTE";
  • O campo "Natureza do Processo" deve ser "OSTENSIVO";
  • No campo “Assunto Detalhado” deve constar, para os casos de Auxílio Financeiro a Estudante, a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Auxílio Financeiro à(ao) discente____________, com recurso PROAP, para participação no evento_____________ na cidade ____________ no período______________.”
  • O formulário correspondente a cada solicitação encontra-se disponível para carregamento automático no SIPAC. Basta selecionar, conforme o caso,  no campo "Tipo de Documento", um dos modelos disponíveis ("FORMULÁRIO AUXÍLIO FINANCEIRO NACIONAL A ESTUDANTE_RECURSO PROAP", "FORMULÁRIO AUXÍLIO FINANCEIRO INTERNACIONAL A ESTUDANTE_RECURSO PROAP ), em seguida deve-se marcar as opções "Escrever documento" e "Carregar modelo". No campo "Natureza do Documento", deve-se selecionar opção "RESTRITO" e a "Hipótese Legal" é "INFORMAÇÃO PESSOAL (Art. 31 da Lei n° 12.527/2011)". Deve-se preencher o formulário na íntegra e adicionar a assinatura  SIPAC do(a) coordenador(a) do programa solicitante;
  • O ofício e quaisquer outros documentos anexados ao processo que contenham informações pessoais também devem ser cadastrados como "RESTRITO";
  • É necessário adicionar despacho, assinado pelo técnico ou coordenador do programa, informando "Declaro que é devida a despesa referida na folha ____ do presente processo ";        
  • Devem ser cadastrados como interessados no processo apenas o programa de pós-graduação solicitante e o discente/docente beneficiado; 
  • Os processo devem ser enviados para o Núcleo de Execução Orçamentária da PROPG (Código SIPAC 12.01.74.04). Processos enviados por e-mail ou para outras Unidades SIPAC podem não ser analisados;                               
  • Os processos que não estiverem de acordo com as instruções supracitadas serão devolvidos às unidades solicitantes para ajustes;
  • O programa solicitante é responsável por acompanhar a movimentação dos processos no SIPAC, devendo checar se houve devolução para ajuste ou indeferimento;
  • Maiores orientações quanto ao cadastramento de processo em Link 01  e Link 02

 

Documentação:

Auxílio Financeiro Nacional 

  • Ofício com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso, especificando a o evento/ curso/ revista, a sua relevância para o programa e os dados do(a) beneficiado(a).
    • Justificativa, no ofício, caso haja divergência entre a quantidade de dias necessários para a a realização da atividade e o número de auxílios concedidos.
  • Formulário da PRPPG com assinatura SIPAC do coordenador do curso
  • Comprovante de matrícula do semestre em curso   
  • Carta de aceite do trabalho (Evento no País)
  • Tradução da Carta de Aceite do Trabalho quando em outro idioma (Evento no País)
  • Planejamento de trabalho avalizado pelo professor orientador (Pesquisa de Campo)
  • Comprovante de inscrição na disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
  • Ofício do professor orientador justificando a importância da atividade para a pesquisa do(a) discente  (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG) 
  • Cronograma e planejamento da disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG) 

 

Auxílio Financeiro Internacional (consultar valor diário por grupos de países de destino)     

  • Ofício com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso, especificando a o evento/ curso/ revista, a sua relevância para o programa e os dados do(a) beneficiado(a).
    • Justificativa, no ofício, caso haja divergência entre a quatidade de dias necessários para a realização da atividade e o número de auxílios concedidos
  • Formulário da PRPPG com assinatura SIPAC do coordenador do curso
  • Comprovante de Matrícula do semestre em curso
  • Carta de aceite do trabalho
  • Tradução da carta de aceite do trabalho quando em outro idioma
  • Conversão da moeda (dólar para real) em PDF - Cotação do Banco Central 
 

Observações:

  • Todos os documentos que contenham dados pessoais do solicitante devem ser cadastrados como restritos;
  • Para o cálculo do pagamento do auxílio financeiro diário, nacional e internacional, o último dia de atividade deve ser contado como meio (0,5);
  • O (a) beneficiado(a) deverá fazer a prestação de contas para apresentar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação. Modelo de Prestação de Contas;
  • O Programa de Pós-Graduação deverá manter arquivados os documentos referentes à prestação de contas pelo período mínimo de cinco anos;
  • As assinaturas dos documentos produzidos pela UFBA deverão ser as do SIPAC, não serão aceitas assinaturas digitalizadas em documentos como Ofício, Planejamento de trabalho e Formulário de solicitação.