A concessão de Auxílio Financeiro a Estudante, matriculado em um dos programas de pós-graduação stricto sensu beneficiários do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP, em viagens nacionais e internacionais para participação em atividades acadêmicas ou científicas está regulamentada pelas Portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e nº 132 de 18 de agosto de 2016.
As solicitações deverão ser registradas no Sistema Integrado de Patrimonio, Administração e Contratos - SIPAC e enviadas fisicamente a esta Pró-Reitoria conforme instruções contidas no Manual de Concessão de Auxílio Financeiro a Estudante
Documentação:
Auxílio Financeiro Nacional
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Ofício carimbado e assinado pelo(a) coordenador(a) do curso, especificando a atividade a ser desenvolvida, o seu período, local e a quantidade de auxílios que o(a) estudante perceberá
- Justificativa, no ofício, caso haja divergência entre a quantidade de dias necessários para a a realização da atividade e o número de auxílios concedidos.
- Formulário da PROPG carimbado e assinado pelo coordenador do curso
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Comprovante de matrícula do semestre em curso
- Carta de aceite do trabalho (Evento no País)
- Tradução da Carta de Aceite do Trabalho quando em outro idioma (Evento no País)
- Planejamento de trabalho avalizado pelo professor orientador (Pesquisa de Campo)
- Comprovante de inscrição na disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
- Ofício do professor orientador justificando a importância da atividade para a pesquisa do(a) discente (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
- Cronograma e planejamento da disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
Auxílio Financeiro Internacional (consultar valor diário por grupos de países de destino)
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Ofício carimbado e assinado pelo(a) coordenador(a) do curso curso especificando a atividade a ser desenvolvida, o seu período, local e a quantidade de auxílios que o(a) estudante perceberá
- Justificativa, no ofício, caso haja divergência entre a quatidade de dias necessários para a realização da atividade e o número de auxílios concedidos
- Formulário da PROPG carimbado e assinado pelo coordenador do curso
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Comprovante de Matrícula do semestre em curso
- Carta de aceite do trabalho
- Tradução da carta de aceite do trabalho quando em outro idioma
- Conversão da moeda (dólar para real) impressa - Cotação do Banco Central
Observações:
- Para o cálculo do pagamento do auxílio financeiro diário, nacional e internacional, o último dia de atividade deve ser contado como meio (0,5).
- O (a) beneficiado(a) deverá fazer a prestação de contas para apresentar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação conforme formulário constante no sítio da PROPG.
- O Programa de Pós-Graduação deverá manter arquivados os documentos referentes à prestação de contas pelo período mínimo de cinco anos.
- As assinaturas dos documentos produzidos pela UFBA deverão ser originais, não serão aceitas assinaturas digitalizadas em documentos como Ofício, Planejamento de trabalho e Formulário de solicitação.
- Os processos enviados à PROPG deverão ser numerados.