A concessão de Auxílio Financeiro a Estudante, matriculado em um dos programas de pós-graduação stricto sensu beneficiários do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP, em viagens nacionais e internacionais para participação em atividades acadêmicas ou científicas está regulamentada pelas Portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e nº 132 de 18 de agosto de 2016.
As solicitações deverão ser registradas no Sistema Integrado de Patrimonio, Administração e Contratos - SIPAC, cadastradas no campo "Assunto do Processo" como “052.22 Despesa" e enviadas eletronicamente ao Núcleo de Execução Orçamentária da PROPG (Código SIPAC 12.01.74.04). Processos enviados por e-mail ou para outras Unidades SIPAC podem não ser analisados
Documentação:
Auxílio Financeiro Nacional
- Ofício com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso, especificando a o evento/ curso/ revista, a sua relevância para o programa e os dados do(a) beneficiado(a).
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- Justificativa, no ofício, caso haja divergência entre a quantidade de dias necessários para a a realização da atividade e o número de auxílios concedidos.
- Formulário da PROPG com assinatura SIPAC do coordenador do curso
- Comprovante de matrícula do semestre em curso
- Carta de aceite do trabalho (Evento no País)
- Tradução da Carta de Aceite do Trabalho quando em outro idioma (Evento no País)
- Planejamento de trabalho avalizado pelo professor orientador (Pesquisa de Campo)
- Comprovante de inscrição na disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
- Ofício do professor orientador justificando a importância da atividade para a pesquisa do(a) discente (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
- Cronograma e planejamento da disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
Auxílio Financeiro Internacional (consultar valor diário por grupos de países de destino)
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Ofício com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso, especificando a o evento/ curso/ revista, a sua relevância para o programa e os dados do(a) beneficiado(a).
- Justificativa, no ofício, caso haja divergência entre a quatidade de dias necessários para a realização da atividade e o número de auxílios concedidos
- Formulário da PROPG com assinatura SIPAC do coordenador do curso
- Comprovante de Matrícula do semestre em curso
- Carta de aceite do trabalho
- Tradução da carta de aceite do trabalho quando em outro idioma
- Conversão da moeda (dólar para real) em PDF - Cotação do Banco Central
Observações:
- Todos os documentos que contenham dados pessoais do solicitante devem ser cadastrados como restritos;
- Para o cálculo do pagamento do auxílio financeiro diário, nacional e internacional, o último dia de atividade deve ser contado como meio (0,5);
- O (a) beneficiado(a) deverá fazer a prestação de contas para apresentar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação conforme formulário constante no sítio da PROPG;
- O Programa de Pós-Graduação deverá manter arquivados os documentos referentes à prestação de contas pelo período mínimo de cinco anos;
- As assinaturas dos documentos produzidos pela UFBA deverão ser as do SIPAC, não serão aceitas assinaturas digitalizadas em documentos como Ofício, Planejamento de trabalho e Formulário de solicitação.